Este documento é um modelo inicial para operação. Antes do uso público, recomenda-se revisão jurídica para adequação ao CNPJ, cidade de atuação, meios de pagamento e rotina operacional real.
1. Objetivo do sistema
O Entregas do Distrito é uma solução de gestão e conexão sob demanda entre empresas parceiras que precisam realizar entregas e entregadores parceiros independentes interessados em aceitar rotas disponíveis.
2. Modelo comercial
Não há cobrança de mensalidade, assinatura, taxa de adesão ou plano fixo para empresas parceiras ou entregadores parceiros. A remuneração da gestão do sistema é de R$2,00 por pedido realizado, sem cobrança adicional recorrente.
3. Ausência de vínculo trabalhista
A relação entre as partes é de parceria comercial sob demanda. O uso do sistema não gera vínculo de emprego, subordinação, cumprimento de horário, controle de jornada, exclusividade, salário fixo, promessa de demanda mínima ou compromisso CLT.
- Empresas parceiras solicitam entregas quando houver necessidade.
- Entregadores parceiros podem aceitar ou recusar pedidos disponíveis.
- A equipe gestora atua na intermediação, organização e confirmação operacional.
4. Solicitação e início da entrega
A entrega somente será iniciada após a empresa parceira realizar o pagamento referente ao pedido e enviar o comprovante pelo WhatsApp oficial da equipe gestora. Sem confirmação de pagamento, o pedido poderá não ser liberado para execução.
5. Confirmação por código
A entrega concluída deve ser confirmada por meio de código de entrega, usado para reduzir dúvidas sobre finalização, pagamento e encerramento operacional do pedido.
6. Responsabilidades gerais
- A empresa parceira deve informar dados corretos de coleta, destino e pedido.
- O entregador parceiro deve zelar pela boa execução da rota aceita.
- A gestão pode recusar, pausar ou cancelar pedidos com dados incompletos, risco operacional ou falta de comprovante.
7. Alterações
Estes termos podem ser atualizados para refletir mudanças operacionais, legais ou comerciais. A versão vigente será a publicada nos canais oficiais do Entregas do Distrito.