1. Parceria independente
O entregador parceiro atua de forma independente e sob demanda. Não há vínculo de emprego, subordinação, escala obrigatória, controle de jornada, exclusividade, salário fixo, promessa de pedidos mínimos ou compromisso CLT.
2. Aceite livre de pedidos
Pedidos disponíveis podem ser aceitos ou recusados pelo entregador parceiro conforme sua disponibilidade, interesse, localização e condições próprias. A recusa de um pedido não configura falta, punição trabalhista ou abandono de escala.
3. Regra de ganho por rota
O ganho do entregador parceiro começa em R$5,00 para entregas de até 3 km, considerando a rota entre ponto de coleta e destino de entrega. A partir de 3 km, será acrescentado R$1,00 por km adicional, conforme a distância validada na operação.
4. Ciclo de pagamento
Os pagamentos dos entregadores parceiros serão realizados toda quarta-feira até 18h. O fechamento dos pedidos contabiliza entregas concluídas até 23:59 da terça-feira. Após esse horário, inicia-se um novo ciclo para pagamento na semana seguinte.
5. Confirmação de entrega
Para fechamento da rota, o entregador parceiro deve concluir a entrega conforme orientação operacional e registrar a confirmação por meio do código de entrega informado para o pedido.
6. Responsabilidade operacional
- Zelar pelo transporte adequado do pedido aceito.
- Comunicar imprevistos à equipe gestora pelo canal oficial.
- Não compartilhar dados do pedido fora da finalidade da entrega.
- Manter dados de pagamento atualizados para recebimento semanal.
7. Sem exclusividade
O entregador parceiro pode atuar em outros aplicativos, empresas, serviços ou atividades. O Entregas do Distrito não exige dedicação exclusiva.